CNH venceu? Veja o que fazer durante a pandemia do coronavírus
Veja também o que muda para quem está tirando a habilitação ou precisa licenciar o veículo.
Postos de atendimento dos Detrans por todo o país estão fechados pela pandemia do coronavírus. Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, estão suspensos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, no último dia 19 de março, que motoristas dirijam com a CNH vencida. Mas a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.
O mesmo vale para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.
Processo de habilitação
Com aulas e exames suspensos, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.
Entenda a nova resolução do Contran que suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito:
A medida considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavírus, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quinta-feira (19 de março) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:
· no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
· a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
· o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
· defesa de autuação;
· recursos de multa;
· defesa processual;
· recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
· para identificação de condutor infrator.
Fonte: www.detran.rs.gov.br/noticias
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