Suspensa autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos
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Publicado em 03/05/2020

CNH venceu? Veja o que fazer durante a pandemia do coronavírus

Veja também o que muda para quem está tirando a habilitação ou precisa licenciar o veículo.

 Postos de atendimento dos Detrans por todo o país estão fechados pela pandemia do coronavírus. Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, estão suspensos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, no último dia 19 de março, que motoristas dirijam com a CNH vencida. Mas a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.

 

O mesmo vale para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.

 

Processo de habilitação

Com aulas e exames suspensos, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.

 

 

Entenda a nova resolução do Contran que suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito:

 

A medida considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavírus, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na quinta-feira (19 de março) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

 

"Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais", diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

 

As mudanças anunciadas pelo Contran:

·        no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;

·        a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

·        o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

 

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

·        defesa de autuação;

·        recursos de multa;

·        defesa processual;

·        recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

·        para identificação de condutor infrator.

 

      Fonte: www.detran.rs.gov.br/noticias

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