A Consultoria Jurídica do Legislativo Sapiranguense, através de sua titular, Simone Ragazzon, após a análise, pelo Plenário, na sessão desta terça-feira, 16 de julho, do Requerimento/Denúncia apresentado pelo Vereador Sandro Seixas em relação ao Vereador Alessandro Vargas de Melo, apresenta informações acerca do prosseguimento e do trabalho realizado na Casa.
Simone informa que, conforme já relatado anteriormente, está-se seguindo a Resolução Legislativa nº 015, de 24 de novembro de 2014, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e, no que esta for omissa, utiliza-se o Decreto-Lei Federal nº 201/67.
Na última Sessão Ordinária, ocorreu a Votação do Requerimento e Parecer, em atenção ao disposto no artigo 28, Parágrafo Único, da Resolução Legislativa nº 015/2014, cuja votação assim resultou:
votos – 13 sim X 01 não.
Ainda, quanto ao procedimento do sorteio, bem como em relação à convocação do Suplente do Vereador Denunciante, informa que ambos se pautaram pela maior transparência, lisura e legalidade possível. Observaram, nesse ínterim, o seguinte preceito legal:
Art. 5º, Inciso I do Decreto-Lei 201/67: "A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante".
Observa-se que o Vereador suplente não recebe subsídio para o ato, já que foi convocado pela estrita observância da Lei, e não a pedido.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizará sua primeira Reunião na próxima quinta-feira, 18 de julho de 2019, e seu procedimento será amplamente divulgado nos meios de comunicação, cumprindo sempre com os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência/publicidade, moralidade, e se pautando pela ética.